Ex-Prefeito de Bayeux continua inelegível

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Carlos Beltrão, rejeitou o pedido da defesa do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, para que o processo em que é investigado por contratação excessiva de servidores na gestão municipal seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No despacho, o magistrado argumenta que "a rediscussão acerca das circunstâncias em que ocorreram as contratações apuradas nos autos, implicaria revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao enunciado nº 7 da súmula de jurisprudência do STJ, reproduzida pela Súmula nº 24 do TSE, in verbis: "Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório" .

De acordo com o processo, Pereira tinha "contratado 2.035 (dois mil e trinta e cinco) servidores temporários no período de janeiro até o início de julho do ano da eleição (2016), sem que houvesse justificativa válida para tanto e causando danos ao erário municipal, em ofensa à legislação eleitoral, que tem o objetivo precípuo a igualdade de oportunidade dos candidatos e a normalidade e legitimidade das eleições."

No pedido do recurso, a defesa argumentou que "o acórdão combatido deve ser reformado, pois estaria embasado numa única prova – o quantitativo da contratação de servidores para provimento de cargos comissionados ou por excepcional interesse público, enquanto Prefeito do Município de BayeuxPB, confirmando, mesmo assim, a condenação do Juízo de primeiro grau – a decretação de sua inelegibilidade por 8 (oito) anos."

Com a decisão da Corte eleitoral paraibana, Expedito segue inelegível.

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