Governo da PB determina medidas para lotéricas, supermercados e call centers

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), publicou um novo decreto com várias mudanças em relação ao isolamento social. Embora haja mudanças em vários serviços, como lotéricas, agências bancárias, supermercados e outros, o decreto mantém a conservação das medidas de restrição em relação ao coronavírus (Covid-19). Veja o que muda a partir desta sexta-feira (27):

 

Supermercados

O decreto estabeleceu novas orientações para quem precisa frequentar supermercados durante o isolamento social. Duas regras importantes foram decretadas:

  • os supermercados precisam realizar o controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;
  • o estabelecimento deve limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² dentro do supermercado.

 

Casas lotéricas e agências bancárias

O governador da Paraíba autorizou a abertura de bancos e lotéricas com algumas restrições, após o anúncio do presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (25), sobre as casas lotéricas também serem consideradas "serviços públicos e atividades essenciais".

De acordo com decreto estadual, as casas lotéricas voltam a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família. No caso dos bancos, o atendimento será restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto.

Os estabelecimentos devem adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

 

Call center

A partir desta sexta-feira (27), os serviços de call center devem funcionar, a partir de amanhã, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas.

Será preciso organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Permanecem proibidos o trabalho presencial de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

 

Restaurante e lanchonetes em rodovias

O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

 

Outros estabelecimentos que podem funcionar

 

O decreto também autoriza o funcionamento de alguns estabelecimentos, a partir desta quinta-feira (27), nos seguintes ramos:

 

  • oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;
  • serviços funerários;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • transporte de numerário;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

 

As dúvidas ou consultas acerca das proibições e permissões estabelecidas no decreto podem ser tiradas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail [email protected].

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