Justiça suspende lei estadual que institui Código de Direito e Bem-estar Animal da Paraíba

 

"Acórdão

Acórdão foi publicado no dia 5 de junho pelo Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça da Paraíba suspendeu temporariamente a lei estadual N.º 11.140/2008, conhecido como Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Conforme decisão unânime do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foram suspensos 146 dispositivos da lei estadual, incluindo o artigo primeiro, que institui o código. A decisão cautelar atendeu um pedido judicial feito pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (Faepa).

O voto do relator, Leandro dos Santos, foi pela suspensão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Faepa. A ação defende que o Código de Defesa e Bem-Estar Animal é inconstitucional porque a competência para legislar em relação ao meio ambiente e aos animais é do Congresso Federal.

De acordo com a Faepa, a lei impede a utilização de métodos usuais de manejo adotados na produção animal, inviabilizando a exploração da atividade econômica agropecuária e alterando formas de exploração da pecuária já consolidadas. Outro impedimento é das manifestações culturais, como a cavalgada e também no tocante a atuação dos médicos veterinários e zootecnistas.

De acordo com o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, a urgência na decisão é se deu porque a norma cria restrições ao exercício da atividade agro, inclusive com aplicação de sanções severas em caso de descumprimento.

“Inicialmente, despachei o feito requisitando as informações de praxe da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, bem como do Exmo. Senhor Governador, no entanto, diante da iminência do início do meu gozo de férias, e, sendo o meu substituto impedido de relatar ações desta natureza, optei por trazer ao Pleno de maneira incontinenti a presente Medida Cautelar, mesmo sem as informações requeridas, dado o caráter de urgência que permeia a presente Ação”, explicou o relator em sua decisão.

Na prática, a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba suspende 146 dispositivos da lei, mas na prática, o Código de Bem-Estar Animal perde seu efeito porque o primeiro artigo, que institui “o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados situados no espaço territorial desse estado” está suspenso.

Um dos colaboradores na elaboração do dispositivo e coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, Francisco José, demonstrou preocupação com a decisão judicial, mas adiantou que os protetores animais e os pesquisadores da área estão se articulando para evitar que o Código de Direito Animal da Paraíba seja desfeito.

“Foi um irresponsabilidade. Suspenderam eficácia do artigo primeiro, na prática suspenderam o código. Foi suspenso sem ouvir a Assembleia, sem ouvir o governador e a justificativa para não ouvir, para expedir a liminar urgente, foi de que o desembargador relator estava na iminência de entrar em gozo de férias. Isso não sou eu que estou dizendo, consta na decisão”, comentou Francisco José.

Entre os artigos que foram suspensos, estão os que conceituam os que são considerados maus tratos aos animais, que tipifica como crime o envenenamento de animais e o que define o que viria a ser vida digna aos animais. Francisco José afirmou que a suspensão do Código de Direito Animal partiu de uma articulação ardilosa da Faepa juntamente com o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB).

O coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB lembrou que em novembro de 2018 o presidente do CRMV-PB encaminhou solicitação a todos os deputados estaduais da Paraíba para que revogassem o Código de Direito Animal. À época, ainda enquanto presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), Francisco José, formalizou uma denúncia junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.

“Tive uma reunião rápida com o procurador do estado, tendo em vista que o governo do estado é o requerido na ação, para que a gente comece a traçar a defesa do Código nesse sentido. O dr. Paulo Márcio ainda não recebeu a notificação, mas vai analisar a decisão e indicar um procurador para tomar conta do caso. Eu vou auxiliar no que for possível”, comentou.

Francisco José destacou que o Código de Direito Animal foi composto a partir de nove reuniões públicas, algumas delas com participação de representantes do CRMV-PB. O texto da lei estadual foi composto por todos os agentes que trabalham diretamente com animais ou com exploração animal.

Sobre a questão da inconstitucionalidade, o coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB destaca que o entendimento é equivocado. Segundo o advogado Francisco José, o artigo 24 da Constituição Federal prevê a competência concorrente, na qual a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o meio ambiente na ausência de uma lei geral que delimite o assunto.

 

“Nós enquanto estado, no caso de uma lei geral, temos que nos subordinar a ela. Ainda que seja discutível, porque dependendo das peculiaridades locais, em nome do princípio da proteção ambiental, podemos ter leis locais”, concluiu o Francisco José.

 

O site entrou em contato com o CRMV-PB e com a Faepa a respeito das declarações do coordenador do núcleo da UFPB, mas até a publicação desta reportagem não havia retorno do caso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui