Livânia perde foro e ações da Justiça vão para 1° grau

Por ausência de foro privilegiado, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ricardo Vital de Almeida, determinou remessa, ao 1º Grau de jurisdição, de dois Procedimentos Investigatórios Criminais envolvendo a ex-secretária estadual de Administração, Livânia Maria da Silva Farias, uma das denunciadas na Operação Calvário II. Estes feitos, nos quais constam outros denunciados sem prerrogativa de função, serão distribuídos, de forma automática, a uma das Varas Criminais de João Pessoa, a qual competirá processá-los e julgá-los, sem prejuízo de reanálise pelo 2º Grau.

As decisões monocráticas do desembargador-relator aconteceram na tarde desta quinta-feira (21). Segundo o despacho do magistrado, os trâmites dessas investigações, no âmbito da competência originária do TJPB, justificaram-se por envolver atos, em tese inicial, praticados por detentora de foro privilegiado.

“A exoneração da referida denunciada, portanto, faz sucumbir a prerrogativa de foro que atraía a competência desta Corte de Justiça para processar e julgar, originalmente, os feitos, devendo, por tal razão, ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição”, determinou Ricardo Vital, com base nos artigos 69, I, do Código Penal Brasileiro e 163, 175, combinado com o Anexo V, da Lei Complementar nº 96/2010.

O governador do Estado, João Azevedo, exonerou Livânia Farias, a pedido, do cargo em comissão de secretária de Estado da Administração, conforme Ato Governamental nº 1.013, republicado por incorreção no dia 20 de março deste ano.

A decisão determinou, ainda, a anexação de Cautelares Inominadas Criminais, nas quais foram decretadas as prisões preventivas de Livânia e Daniel Gomes da Silva. Dessa forma, foi deferido parcialmente o pedido de sequestro de bens em ambas.

Operação Calvário

Foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para apurar núcleos de uma organização criminosa que, de acordo com as investigações, seria comandada por Daniel Gomes da Silva, que seria  responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, com valores chegando a R$ 1,1 bilhão, possuindo atuação em outras unidades da federação, a exemplo do Rio de Janeiro.

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