Ministérios Públicos convocam pacientes do Laureano para garantir continuidade no tratamento

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual da Paraíba (MPPB) lançaram nesta quarta-feira (19) convocação aos pacientes do Hospital Napoleão Laureano (HNL) para que informem aos órgãos fiscais da lei se tiveram o tratamento de combate ao câncer interrompido ou não iniciado no prazo legal de 60 dias. A medida visa dar cumprimento à decisão judicial, proferida em dezembro de 2019, pela 3ª Vara da Justiça Federal, que determinou ao Município de João Pessoa que adote todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Lei nº 12.732/2012, e tenham garantida a continuidade do tratamento.

De acordo com a convocação, os pacientes que tiveram o tratamento interrompido devem comparecer à sede do MPF, na capital, munidos de documentos de identificação a fim de noticiarem o fato. A partir dos registros coletados, os órgãos fiscais atuarão para que a determinação judicial seja cumprida pela administração pública em favor dos pacientes prejudicados.

Conforme a determinação judicial de dezembro de 2019, a Prefeitura Municipal de João Pessoa deveria adquirir diretamente medicamentos e insumos necessários à imediata regularização dos serviços do Hospital Laureano, a partir do primeiro dia útil de 2020. Ainda de acordo com a determinação à prefeitura, caso seja necessário, o atendimento do Laureano deve ser realizado mediante a compra de fármacos e insumos ou, ainda, a prefeitura deve recorrer à contratualização emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada, a partir de 2 de janeiro de 2020 (primeiro dia útil do ano novo).

O registro do fato pode ser feito presencialmente, na sede do Ministério Público Federal, em João Pessoa, ou pela internet, no endereço cidadao.mpf.mp.br e ainda pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para dispositivos Android e iOS. O MPF em João Pessoa está localizado na avenida Epitácio Pessoa, 1800, bairro Expedicionários.

Confira a determinação

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