Procon-JP orienta consumidor sobre lei que proíbe vistoria de mercadorias após pagamento no caixa

Você sabia que as empresas atacadistas instaladas na Paraíba não podem realizar revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out após o pagamento dos produtos adquiridos? Isso é garantido pela lei estadual 10.292/2014, que também prevê, como penalidade em caso de descumprimento, que o consumidor tem direito a receber o dobro da quantidade de itens discriminados na nota fiscal.
 
A divulgação da lei faz parte das campanhas educativas sobre a legislação federal, estadual e municipal implementadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para este final de ano, momento de grande consumo. A informação se destina tanto aos consumidores quanto aos estabelecimentos atacadistas.
 O secretário Helton Renê explica que a divulgação das leis tem o objetivo de prevenir o problema antes que ele se instale. “Intensificar as campanhas educativas através da divulgação de leis, como a estadual 10.292/2014 é importante porque mantém o consumidor informado sobre seus direitos e, assim, fica mais difícil de ser enganado”.
 
Dois lados – O titular do Procon-JP acrescenta que a informação também se reporta aos comerciantes, para que fiquem atentos para cumprir a legislação porque, muitas vezes, as irregularidades são cometidas por falta de conhecimento das leis. “Como as campanhas educativas são destinadas aos dois lados da relação, ninguém pode dizer que não foi avisado”.
 
A Lei – De acordo com a lei estadual 10.292/2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu, fica proibido às empresas atacadistas estabelecidas no Estado da Paraíba, de promover revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out nos produtos adquiridos pelos consumidores após o pagamento das compras realizadas. 
Penalidade – A lei 10.292/2014 diz, ainda, que o seu descumprimento prevê que o estabelecimento será penalizado com a entrega, ao consumidor, imediata e gratuitamente, de produtos na mesma quantidade e espécie das mercadorias adquiridas constantes na nota fiscal, sem prejuízos de outras penalidades.
 
Atendimentos do Procon-JP
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados 
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
 

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