Procuradoria Geral do Município do Esperança/PB vence apelação no TJ PB

Em julgamento com acórdão publicado no dia 22, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou sentença do primeiro grau e afastou a condenação do ente municipal ao pagamento dos anuênios a servidora pública municipal.

Na fase de conhecimento, a Ação Ordinária foi julgada procedente, condenando o Município ao pagamento complementar do adicional por tempo de serviço desde 2015, no percentual de 25% e a implantar o anuênio nos vencimentos da promovente, no percentual de 1% por ano de efetivo exercício, acrescido de correção monetária e juros moratórios, o que para apenas uma servidora já corresponderia a aproximadamente R$ 31.000,00 (trinta e um mil) reais.

A Procuradoria Geral do Município de Esperança, por meio do seu Procurador-Geral, Arthur Richardisson, apresentou então recurso de apelação e o TJPB, acolhendo a argumentação da PGM, e seguindo a Repercussão Geral de tema 223, entendeu que os direitos dos servidores previstos em lei orgânica do Município são inconstitucionais, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

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