Réus delatores são ouvidos em segundo dia de audiência da ‘Xeque-Mate’, em Cabedelo, PB

A audiência de instrução e julgamento do processo principal da Operação Xeque-Mate, que aconteceu nesta segunda-feira (1º), foi remarcada para continuar no dia 9 de julho. Foram ouvidos cinco réus delatores, entre eles, Lucas Santino, ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Olívio oliveira, Júnior da Teley, Gleyriston Vasconcelos e Marcos da Forte. Apenas um réu foi ouvido. O juiz dispensou todas as testemunhas de defesa. A operação desarticulou um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, na Grande João Pessoa.

A audiência acabou depois das 23h da segunda-feira. Quando os réus começaram a ser ouvidos, as defesas pediram acesso ao conteúdo das colaborações premiadas. O pedido foi aceito pelo juiz e a audiência dos réus foi remarcada. A defesa de Inaldo Figueiredo da Silva, no entanto, abdicou do prazo para ter acesso às colaborações e falou ainda na segunda-feira.

Respondem ao processo em liberdade os denunciados Marcos Antônio Silva dos Santos, Leila Maria Viana do Amaral, Jaqueline Monteiro Franca (ex-presidente da Câmara dos Vereadores e esposa de Wellington Viana), Adeildo Bezerra Duarte Figueiredo da Silva. Já os réus Wellington Viana França (Leto Viana, ex-prefeito de Cabedelo), Antônio Bezerra do Vale Filho, Lúcio José do Nascimento Araújo, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho e Inaldo Figueiredo, estão presos.

Na primeira sessão, no dia 26 de junho, 18 testemunhas foram ouvidas. Segundo o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, que vai presidir a sessão, além do processo principal, já foram apresentadas e recebidas mais cinco denúncias que envolvem o caso.

 

Denúncias

 

Os nove acusados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual de integrarem uma organização criminosa no Município de Cabedelo, que teria sido responsável por vários crimes, dentre eles a compra e venda do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo, irregularidades na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, com servidores fantasmas, e um esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais.

Constam ainda da denúncia outras irregularidades como o financiamento da campanha de vereadores, atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal, que beneficiava diversas empresas, bem como ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares com a distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal do então prefeito Leto Viana.

O processo da Xeque-Mate tramitou, inicialmente, no Tribunal de Justiça da Paraíba por conta do foro privilegiado do prefeito Leto Viana. Em 15 de outubro de 2018, o desembargador-relator responsável pelo caso, João Benedito da Silva, proferiu decisão na qual declinou a competência do Tribunal de Justiça para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido a existência de indícios de atuação de Conselheiro do TCE, no exercício de suas funções, em um dos episódios investigados pela Operação Xeque-Mate.

Posteriormente, em novembro de 2018, o vice-procurador-geral da República requereu a devolução ao TJPB, da ação penal e de todos os procedimentos a ela referentes e antes remetidos ao STJ, com exceção dos fatos que envolveram a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função perante aquele Tribunal.

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