Sancionada lei que cria programa PB Saúde para substituir organizações sociais

Foi sancionada nesta terça-feira (18) a lei que cria a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, o programa PB Saúde. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania). A PB saúde deve atuar em consonância com os princípios, normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa para criação do programa aconteceu após a Operação Juízo-Final, que investiga organização criminosa suspeita de desvio de R$134,2 milhões de serviços de saúde e educação, por meio de organizações sociais, em que João Azevêdo (sem partido) e o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) foram alvos.

O objetivo atual do governador da Paraíba é que a gestão das unidades de saúde fique sob total responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde. A proposta prevê a implantação gradativa do programa em substituição às organizações sociais envolvidas em um esquema de corrupção que desviava dinheiro das unidades de saúde. A medida irá permitir que se torne mais ágil a compra de material permanente, equipamentos e a realização de concurso ou processos seletivos simplificados.

De acordo com a lei, o programa tem um prazo de duração interdeterminada, com sede e foro na Paraíba. A PB Saúde tem como finalidades exercer atividades de gestão e prestação de serviços de saúde, além de executar ações, programas e estratégias que venham a ser objeto de determinações das políticas de saúde emanadas da Secretaria de Estado da Saúde

A PB Saúde será formada por um Conselho de Administração, Direção Superior e Conselho Fiscal. O Conselho de Administração terá composição do secretário de estado da saúde, que será o presidente, secretário de estado da administração, secretário de estado do planejamento, orçamento e gestão, procurador geral do estado, superintendente da PB Saúde (membro da Direção Superior) e membros da sociedade civil indicados

O regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contratação de pessoal será dada mediante aprovação em concurso ou processo seletivo simplificado público, com exceção para os cargos de nomeação e exoneração.

Cabe também à PB Saúde desenvolver atividades de educação, pesquisa e inovação tecnológica em saúde, estabelecendo programas próprios de pesquisa, de educação em serviço, podendo ofertar bolsas aos servidores públicos e aos residentes.

Na lei ainda está a autorização da transferência do Hospital Geral de Mamanguape, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, para incorporação ao patrimônio da PB Saúde, incluído o imóvel, o acervo técnico, documental, mobiliário e de equipamentos, que deve operar mediante ato do titular da SES.

As atividades devem ser acompanhadas e fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Controladoria Geral. Um relatório anual deve ser entregue aos órgãos para que as atividades sejam analisadas.

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