STJ determina que Berg Lima volte à Prefeitura de Bayeux

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou a recondução de Berg Lima ao posto de prefeito da cidade de Bayeux, na grande João Pessoa. A ação aconteceu por unanimidade cuja sustentação oral foi feita pelo advogado Alexandre Queiroz.

Em entrevista ao Portal T5, o advogado de Berg Lima, Raoni Vita, detalhou a ação: “Esse foi um habeas corpus recebido pela 6ª turma do STJ agora a tarde. Cinco ministros votaram no sentido de revogar todas as medidas cautelares que existiam contra o prefeito Berg Lima, entre elas, o afastamento do cargo”, disse.

Ainda segundo a defesa de Berg Lima, o pedido de recondução deve ser enviado do STJ para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nas próximas horas. “Estamos aguardando apenas a formalização por escrito para que o Tribunal de Justiça seja notificado pelo STJ para aí dar sequência aos atos", disse. "Normalmente, isso [notificação] é feita em menos de 24 horas".

"Quando isso acontecer, o relator do tribunal deve receber a decisão", completou.

Detalhamento

O advogado responsável pela sustentação oral do caso, Alexandre Vieira, descreveu o andamento da ação: “O STJ através da 6ª turma reconheceu aos argumentos da defesa. O Superior Tribunal reconhece nossa argumentação de que o prefeito foi vítima de uma armação política".

"Todas as medidas cautelares foram cassadas como retorno ao cargo, proibição de acesso às instalações, entre outras". Devo alertar que realmente ainda existe uma pendência como uma ação de improbidade, os colegas [advogados] vão trabalhar em cima disso já que as instâncias são independentes".

Em nota, a Câmara Municipal declarou que não vai dar a posse. Leia na íntegra:

Após consultar o Juiz de Direito da 4a Vara de Bayeux e a Promotora de Justiça Maria Edyligia, a Câmara Municipal de Bayeux avisou que não dará posse ao prefeito Berg Lima.

Berg Lima foi afastado por uma ação civil pública movida pela Promotora Maria Edyligia e o juiz Francisco Antunes, ao condená-lo, manteve a decisão de afastamento do cargo. Segundo a Câmara de Vereadores, a decisão só falou da ação penal, nada falando sobre a ação civil pública em que ele foi condenado.

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