Shopping é notificado por proibir uso dos banheiros a pessoas que não gastam no estabelecimento

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor notificou nesta quinta-feira (6) o Shopping Cidade para que explique a denúncia de proibição do uso dos banheiros para as pessoas que frequentam o estabelecimento, a não ser que tenham a comprovação de que efetivaram algum tipo de transação em alguma loja instalada no local.
 
De acordo com o secretário Helton Renê, se a denúncia for comprovada, isso se caracteriza prática abusiva, como está exposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ele, tais ações por parte dos comerciantes ferem frontalmente a dignidade da pessoa, como bem diz a cartilha que rege os direitos do consumidor.
 
O titular do Procon-JP acrescenta que “estamos notificando o shopping para que se explique sobre a 'avalanche' de denúncias que estão chegando à sede do Procon-JP e que também já 'viralizaram' nas redes sociais, inclusive com o depoimento de uma senhora dando conta de que foi impedida de utilizar o sanitário por uma funcionária do local, a não ser que tivesse efetuado alguma compra, comprovada por nota fiscal, em algum estabelecimento dentro do shopping. Isso não pode ser, como prevê o CDC”, afirma.
 
Multas – O shopping tem 10 dias para entregar sua defesa ao Procon-JP e, caso seja culpado, sofrerá as sanções previstas na legislação consumerista, inclusive com multas que podem variar de 200 a 3 milhões de ufirs. “Vamos apurar toda esta situação e se essa proibição não foi um caso pontual ou de desinformação da funcionária, vamos autuar o shopping Cidade e abrir um processo administrativo, aplicando as devidas sanções previstas em lei”, informou Helton Renê.
 

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