A partir desta quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça da Paraíba e todas as unidades judiciárias do Estado entram em recesso forense, que segue até o dia 6 de janeiro de 2019. Durante esse período, o Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão. Já os prazos processuais seguirão suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme determinação do novo Código de Processo Civil (CPC).
O Plantão Judiciário do dia 20, no âmbito do TJPB, será exercido pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. A Gerência de Protocolo e Distribuição terá como plantonistas os servidores Genésio Gomes Pereira Neto e Bethoven Medeiros Jansen; e a Gerência de Processamento, os servidores José Waldez Lins Rabelo, Ricardo Cardoso Agra de Castro, Evandro de Souza Neves Júnior e Pablo Forlan de Souza Nóbrega.
O plantão da Diretoria Jurídica será exercido pelos servidores Manoel Marleno Barros Filho, Rodrigo Antônio Guimarães, Anna Karinne de Albuquerque, Haroldo Serrano de Andrade, Mário Eugênio Zanaíde Cavalcanti e Thiago Bruno Nogueira Alves. Na Diretoria de Tecnologia da Informação, o responsável será Rogério Oliveira e, na Diretoria Administrativa, (motorista), Antônio Carlos Gomes de Araújo.
Para conferir os nomes dos plantonistas, até o dia 7 de janeiro, clique na palavra-chave Plantão Judiciário.
Durante o recesso, os jurisdicionados podem contatar, ainda no âmbito do TJPB, alguns setores como: Gerência de Protocolo e Distribuição (3216-1475); Gerência de Processamento (3216-1536); Diretoria Jurídica (3216-1592); Diretoria de Tecnologia da Informação (3216-1439); e Diretoria Administrativa (3208-6023).
Resolução – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 12 de setembro de 2016, a resolução nº 244, que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Expediente e prazos – A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Plantões – Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.
Anexo: