Policiais são expulsos por crimes de homicídio e deserção

Um soldado da Polícia Militar da Paraíba foi excluído da corporação após ser configurada a prática de deserção. O policial pertence ao 14º Batalhão, localizado na cidade de Sousa, no Sertão paraibano. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (13), na página 6, do Diário Oficial do Estado (DOE).

No âmbito militar, é considerado desertor aquele que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. A prática de deserção prevê uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.

Sargento também é excluído

O Diário Oficial também publicou portaria com a exclusão de um 3º sargento, condenado à perda da função pública por ato de improbidade administrativa.

A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Especializada Cível do TJPB no Acórdão da Apelação Cível, com trânsito em julgado no dia 14/10/2018 . A Ação Civil Pública originou-se da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba a partir da condenação do referido militar à pena de 14 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio praticado em 2007. Portal Correio

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