Empresa é condenada a indenizar funcionário em R$ 20 mil por discriminação sexual, na PB

Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um funcionário que sofreu assédio moral pela opção sexual, conforme divulgado nesta terça-feira (16), pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, na Paraíba. A decisão foi da 1ª Turma e inclui a rescisão indireta do contrato do empregado.

De acordo com o TRT, o autor do processo sofria discriminação no ambiente de trabalho, de modo que foi agredido com expressões negativas e pichações no banheiro com conteúdo ameaçador, além de outros insultos, fofocas e exclusão social do trabalho.

O desembargador Eduardo Sergio de Almeida, segundo o TRT, afirmou no caso que a empresa reuniu alguns dos empregados e exigiu respeito ao colega, mas não adotou medidas mais eficazes para coibir o assédio, nem puniu os assediadores.

Por isso, o autor da ação decidiu se afastar do trabalho e entrar com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, ter o direito de receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem motivo, uma vez que, nesses casos, a rescisão é motivada por uma quebra de contrato por parte do empregador.

Inicialmente, conforme o Tribunal, o processo foi julgado pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que condenou a empresa a pagar R$ 2,5 mil por danos morais, o 13º salário, férias proporcionais e adicional de insalubridade, mas rejeitou o pedido de rescisão indireta.

Contudo, as duas partes recorreram da sentença. Após a análise dos recursos, a 1º Turma entendeu que o valor da indenização por dano moral era baixo e decidiu, por maioria, aumentar o valor para R$ 20 mil e reconhecer a rescisão indireta.

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