Medidas restritivas de isolamento social são prorrogadas até 31 de maio em João Pessoa

Foram prorrogadas até o dia 31 de maio as medidas restritivas de isolamento social em João Pessoa. O decreto, que também amplia as medidas, foi anunciado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) na sexta-feira (15) e publicado em uma edição especial do Semanário Oficial de João Pessoa desta segunda-feira (18).

João Pessoa ainda é a cidade com o maior número de casos confirmados para Covid-19 até o domingo (17), data do último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com 1.697 casos. 

Entre as novas medidas publicadas no decreto, está a proibição da permanência das pessoas em ruas, equipamentos e logradouros públicos, tais como praças, alamedas, ciclovias, estacionamentos, entre outros, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras.

O decreto também restringe o acesso dos profissionais da entrega às portarias ou portas de entrada do endereço final, de modo que estes profissionais não adentrem as dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada e outros, ressalvando os condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Conforme o decreto, todas as medidas que já estavam estabelecidas em decretos anteriores foram mantidas, entre elas:

Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras.

A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

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