O juiz Aluízio Bezerra Filho suspendeu a Lei que proibia instituições de ensino privadas de cobrarem multas por fim de contrato. A decisão, do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a administração pública estadual, se abstenha de aplicar punições com base na lei estadual aprovada pela ALPB e sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
Um colégio particular da Capital questionou a constitucionalidade da lei e o juiz decidiu pela suspensão nos autos da ação proposta pela instituição.
A ação, questiona a competência dos deputados estaduais para editarem lei tratando sobre matéria de direito civil, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional. A decisão do juiz determina ainda multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento pelo governo do Estado.
Veja o que diz a Lei 11.706/2020
As instituições de ensino privadas da Paraíba estão proibidas de cobrarem multas e juros aos pais e responsáveis de alunos, além de estudantes universitários que requeiram a rescisão contratual em face da não realização de aulas presenciais por decorrência da pandemia do coronavírus. A lei 11.706/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de junho.
De acordo com o texto da lei, os requerentes inadimplentes poderão aderir ao benefício, com as dívidas sendo pagas após a rescisão da maneira em que cliente/prestador de serviço acharem conveniente, porém, sem a incidência dos juros. Além disso, os pais e estudantes que por ventura já tenham pago o ano letivo inteiro ou meses subsequentes deverão ser reembolsados pelas instituições de ensino.
A lei, segundo o deputado Wilson Filho, é uma forma de minimizar os efeitos na rotina dos estudantes, principalmente aqueles que não se adaptaram à modalidade de ensino a distância, além daqueles que não estão satisfeitos com o modelo adotado durante a pandemia. “Desta forma, o contrato poderá ser rescindido sem o pagamento de multa, fidelidade e outras taxas. Neste momento de aperto financeiro e de nova adaptação à realidade imposta, precisamos dar aos cidadãos paraibanos ferramentas para melhor se ajustarem às suas preferências”, comentou.
Caso descumpram a lei, as instituições de ensino privadas serão multadas, com valores entre 30 e 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que corresponde atualmente a R$ 1.553,40 a R$ R$ 2.589,00.