Cabedelo apresentou nos últimos 30 dias crescimento de 150% nos casos de coronavírus. Nessa terça-feira (30), o município registrou 1.829 pessoas diagnosticadas com o vírus. No dia 30 de maio, a cidade apresentava um total de 731 infectados. Uma aumento de 1.098 novos casos.
Nas últimas 24 horas, Cabedelo confirmou que 58 pessoas contraíram o vírus. Na última semana, foram 194 casos. Mesmo com os crescentes números nos casos da Covis-19, o prefeito Victor Hugo (DEM), vem tentando implantar uma política anti-isolamento social na cidade.
O gestor foi contra as recomendações do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e na contramão das outras cidades da Região Metropolitana de João Pessoa, e anunciou a reabertura do comércio para segunda-feira (29).
Porém, a tentativa da reabertura não durou muito tempo. Diante da resistência do gestor, o MPPB requereu na Justiça a antecipação da tutela, garantindo a suspensão imediata do Decreto Municipal 38/2020 e o respeito ao teor do Decreto Estadual 40.304/2020 (e suas prorrogações). Agora, por determinação judicial, o Município deve adequar suas atividades aos critérios estabelecidos pela sua classificação na “bandeira laranja”.
Decreto destoante e premente colapso
Ainda na ação, o MPPB aponta que o prefeito editou decreto municipal destoante do estadual, que permitia atendimento presencial de clientes nas dependências de shoppings , centros comerciais e afins, assim como a abertura de academias de ginásticas e similares; teatros, cinemas, templos e igrejas (50% da capacidade); parques públicos/turísticos e serviços de alimentação – bares, restaurantes e lanchonetes (50% da capacidade).
O promotor de Justiça que atua na defesa da saúde no município, Francisco Bergson, lembra que Cabedelo ostenta bandeira laranja, que permite apenas serviços essenciais, mas, mesmo assim, o prefeito justificou sua conduta, alegando suposto risco de falência que paira sobre a Prefeitura, carente de arrecadações, bem como dos comerciantes da localidade; nos índices de recuperados e de letalidade; na existência de 15 leitos para tratamento da covid-19 (três de UTI) e na aquisição de medicamentos.