Auxílio Emergencial: OAB-PB prepara advogados para prestar trabalho voluntário às pessoas que tiveram o benefício indeferido

O termo de cooperação terá vigência de um ano ou enquanto perdurar na Paraíba a necessidade de atendimento da população para obter o auxílio emergencial em decorrência da covid-19.

As pessoas que se sentirem injustiçadas pelo indeferimento dos pedidos de obtenção do auxílio emergencial do Governo Federal ou em relação à demora da análise poderão ter um atendimento gratuito de advogados. A ação é da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que está com a Comissão de Advocacia Pro Bono prestando esse atendimento.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou, nessa quinta-feira (09), durante entrevista a TV Arapuan, que a iniciativa da Ordem parte de uma parceria da com o Ministério Público Federal (MPF), com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE/PB).

O termo de cooperação terá vigência de um ano ou enquanto perdurar na Paraíba a necessidade de atendimento da população para obter o auxílio emergencial em decorrência da covid-19. Os órgãos arcarão com suas próprias despesas para o cumprimento das atribuições definidas no acordo.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio de sua Comissão de Advocacia Pro Bono, ou seja, voluntária e gratuita, disponibilizará o atendimento, por meio dos inúmeros advogados existentes na Paraíba, para auxiliar a Defensoria Pública da União e do Estado, que não tem defensores em número suficiente para atender ao imenso contingente de pessoas que tiveram seu recurso negado. Também facilitará o trabalho Defensoria Pública da União e do Estado e do Ministério Público Federal que são órgãos muito demandados, mas não têm contingente para atender essa demanda”, explicou Paulo.

O presidente da Comissão de Advocacia Pro Bono, Carlos Diego Filgueira de Sousa, explicou que o advogado precisa se cadastrar no site do MPF, no link Sala de Atendimento ao Cidadão, para oferecer o serviço à população. Segundo ele, o Ministério Público, através de um procedimento administrativo, fará a distribuição dos processos.

Advocacia gratuita

De acordo com o § 1º, do Artigo 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB, considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

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