Uma lei sancionada nesta sexta-feira (24) proíbe que operadoras de planos de saúde limitem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar. A lei é de autoria do deputado Adriano Galdino.
De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial do Estado, todos os serviços prestados ao paciente em razão da suspeita ou confirmação da patologia viral serão
considerados emergenciais e deverão ser prestados mesmo durante a carência.
O descumprimento da lei implicará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.