Carência dos contratos não pode impedir internação por Covid-19

Lei sancionada nesta sexta-feira proíbe operadoras de planos de saúde a usarem prazos estabelecidos em contrato para limitar tempo de internação

Uma lei sancionada nesta sexta-feira (24) proíbe que operadoras de planos de saúde limitem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar. A lei é de autoria do deputado Adriano Galdino.

De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial do Estado, todos os serviços prestados ao paciente em razão da suspeita ou confirmação da patologia viral serão
considerados emergenciais e deverão ser prestados mesmo durante a carência.

O descumprimento da lei implicará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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