Natureza Jurídica dos Animais de Estimação; Por Dr Hilton Maia

Cada vez mais os animais de estimação tem conquistado seu espaço dentro do ambiente familiar, entretanto para o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor eles ainda são classificados como "coisas" e "produtos".

Cada vez mais os animais de estimação tem conquistado seu espaço dentro do ambiente familiar, entretanto para o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor eles ainda são classificados como “coisas” e “produtos”. Uma realidade cada vez mais evidente: conforme o IBGE 44% das famílias brasileiras possuem animais de estimação, enquanto que apenas 36% possuem crianças em seu seio familiar.

Direitos antes exclusivos de filhos menores, tais quais: o direito a guarda, a alimentação e até à alimentos tem sido estendidos pelo Poder Judiciário a tais “membros da Família”. Já não é mais incomum assistirmos o Poder Judiciário decidir aspectos atinentes ao convívio do animal, amparo material, entre outras perspectivas, entretanto ainda não existe legislação específica sobre o tema.

No caso dos serviços e tratamentos realizados em clínicas veterinárias, caso aconteça qualquer problema com a saúde do animal, como machucados, inflamações ou até mesmo a morte do mesmo, o consumidor estará amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e terá direito à reparação e a indenização pelo dano sofrido.

Ressalte-se que, ainda que estejam enquadrados como coisas (ou bens semoventes), é bom ressaltar a questão do valor sentimental do animal no caso de eventual responsabilidade civil do fornecedor ou prestador de serviço.

De toda a sorte, tendo em vista a recorrência cada vez maior do Instituto Divórcio na vida das pessoas, recomenda-se que casais que estejam vivenciando tal perspectiva planejem a vida do seu “ente familiar” com serenidade e bom sendo a fim de que elementos como o amor ao animal e o sem amparo material sejam preservados. Na hipótese de não chegarem a um consenso, procure um bom advogado!

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