Lei garante prioridade de atendimento por delivery para grupo de risco da Covid-19, na PB

Descumprimento acarreta multa e o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou uma lei que obriga prioridade no atendimento de serviços de entrega por delivery para pessoas que fazem parte do grupo de riso da Covid-19, no Estado. A lei, de autoria dos deputados Adriano Galdino (PSB) e Chió (Rede), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).

O descumprimento acarreta multa e o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.

As condições de risco que constam no texto se baseiam na regulamentação do Ministério da Saúde:

  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
  • pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica);
  • imunodepressão;
    doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
    doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • gestação de alto risco; e
    outras incluídas pelo Ministério da Saúde.

O consumidor deve solicitar o benefício encaminhando, via WhatsApp ou outro meio de comunicação da empresa, a documentação que comprove a preferência. Nos pedidos por aplicativos, será necessário enviar mensagem por meio do próprio aplicativo solicitando o benefício.

Alguns serviços de delivery devem observar os prazos de entregar, a contar do pedido do consumidor que pertence ao grupo de risco da Covid-19:

  • mercados, em até 12 horas;
  • supermercados, em até 24 horas;
  • hipermercados, em até 48 horas.

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