Desembargador indefere liminar do Diretório Nacional do PT que pede anulação da convenção municipal da coligação em João Pessoa

De acordo com a decisão, o Diretório Nacional alega que o "o acórdão regional incorreu em divergência jurisprudencial com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O desembargador José Ricardo Porto inadmitiu nesta quarta-feira (15), o recurso especial interposto pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que solicita a anulação em caráter de urgência da convenção municipal em João Pessoa. De acordo com a decisão, o Diretório Nacional alega que o “o acórdão regional incorreu em divergência jurisprudencial com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e violou o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, o art. 932, III, do CPC, o art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.504/97, e o art. 17, § 1º, da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com o Diretório, a realização da convenção mostra-se imprescindível o referendo da definição da coligação em João Pessoa como condição à regularidade do registro. Também fora observado o devido procedimento na anulação da Convenção Municipal e houve impugnação específica aos fundamentos do Agravo Regimental.

O desembargador disse na decisão que “não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.”

” O recurso é desprovido, mantendo-se inalterada decisão precária. Conforme o entendimento sumular, não cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral dessa decisão, porquanto, mesmo havendo a substituição da decisão monocrática pelo acórdão do Tribunal, permanece incólume seu caráter efêmero”, finaliza a decisão.

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