Desembargador volta atrás e decide que Abrace pode manter cultivo e manipulação da Cannabis em João Pessoa

Desembargador destaca relevância e eficácia dos extratos da Cannabis no tratamento de doenças

Dois dias após visitar as instalações da Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), em João Pessoa, o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza revogou a própria decisão e, com isso, a associação pode continuar produzindo medicamentos à base de Cannabis para uso medicinal. Atualmente, mais de 14 mil famílias em todo o País são atendidas. As informações são do blog da jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat. Veja aqui a decisão do magistrado.

“Na ocasião [da visita], foi possível vistoriar a sede da associação, um dos locais de cultivo de sua matéria prima e de produção dos extratos que contêm os princípios ativos utilizados no produto final, destinado a fins medicinais. Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, diz trecho da decisão.

Ele também lembra que a associação funciona desde 2015, sem relatos de acidentes ou de efeitos colaterais relevantes, “sendo certo que os depoimentos aos quais nos deparamos caminham no sentido inverso, ou seja, de mitigação de efeitos graves, como convulsões sistêmicas e recorrentes”.

O desembargador federal é relator do recurso movido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária contra a Abrace, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele veio à Paraíba, na última quarta-feira (3), e visitou as instalações ao lado do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), além de órgãos de controle, deputados federais e senadores (esses últimos de forma virtual).

Na ocasião, o magistrado garantiu a Pedro que a associação continuaria tendo o direito de utilizar a Cannabis com fins medicinais. O julgamento na 3ª Turma do TRF5, para análise do mérito da ação, está previsto para o dia 18 deste mês.

Na decisão, o desembargador Cid Marconi impõe medidas a serem adotadas pela Abrace:

a) 15 dias para que a Abrace providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à Anvisa, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;

b) 30 dias, pra que a Abrace providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à Anvisa;

c) 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a Anvisa examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;

d) 60 dias – a partir da manifestação da Anvisa, para a realização de todos os ajustes apontados pela agência, prazo que poderá ser dilatada a critério do órgão, a depender das peculiaridades do caso concreto.

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