Bayeux, Cabedelo e Conde devem cumprir decreto estadual, determina Justiça

Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 10 mil pode ser aplicada, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal

Os municípios de Bayeux, Cabedelo e Conde devem seguir as medidas determinados no decreto estadual contra a Covid-19. A decisão é da Justiça da Paraíba, que pediu a suspensão de decretos que permitiam o funcionamento de bares, restaurantes aos fins de semana, e no caso de Bayeux, o funcionamento de igrejas, o que vai contra as ações do Governo do Estado para conter o contágio pela doença. As determinações foram publicadas no sábado (13).

As restrições aos serviços nos finais de semana permite o funcionamento de bares e restaurantes apenas por delivery, missas e cultos, presenciais ficam suspensas, e o horário para entrega de produtos não pode passar das 21h30, como prevê o decreto estadual.

De acordo com a decisão da  juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, falta consciência coletiva das autoridades que defendem a reabertura desses estabelecimentos, tendo em vista o risco de colapso no sistema de saúde.

A juíza ainda destacou que as ações do Governo da Paraíba seguem a Constituição, onde os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro. “As regras da quarentena envolvem matéria de competência acerca do que é acima de tudo a defesa da saúde, de competência concorrente da União e dos Estados”, e considera que, “suplementar, é suprir, não afastar a restrição estabelecida pela normatização estadual”, criticou.

Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 10 mil pode ser aplicada ao gestor da cidade, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal.

Confira os documentos

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