Produtos alimentícios por delivery devem ter selo de garantia, na Paraíba

Estabelecimentos deverão restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo violado ou rompido

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (13), a Lei Nº 11.954, que dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas que fornecem produtos alimentícios através de delivery a usar selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens.

De acordo com a lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade é aquele que não pode ser removido sem sua destruição e deve conter a informação que se o lacre estiver violado, o produto poderá, a critério do consumidor, ser devolvido no momento da entrega.

Os estabelecimentos deverão restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade da embalagem de entrega violado ou rompido.

Em caso de descumprimento, será aplicada a multa de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

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