Semob-JP implanta conversão automática de infração leve ou média para advertência por escrito

Conversão será aplicada automaticamente ao infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses

Seguindo as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) implantou a conversão automática de infração leve ou média para advertência por escrito. Em vigor desde o dia 12 de abril deste ano, as mudanças foram instituídas pela Lei 14.071/20.

De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Ainda conforme a nova regra, a conversão será aplicada automaticamente ao infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses, sendo esta a condição necessária para que o infrator receba o benefício.

O superintendente da Semob-JP, George Morais, falou da implantação do benefício para os infratores que forem autuados pelo órgão.

“A implantação se dará de forma automática, conforme o artigo 267 do CTB, e aplicará a conversão da penalidade para advertência por escrito, nos casos em que o infrator atenda à condição de não ter nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”, destacou George Morais.

A determinação da implantação automática pelo superintendente da Semob-JP trará a desburocratização ao processo, evitando que o usuário tenha que protocolizar pedido junto ao órgão de trânsito para ter o seu requerimento atendido com a efetiva conversão da infração leve ou média para advertência por escrito.

“A Semob-JP atendendo às disposições da Lei nº 14.071/2021, para essas infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, desburocratiza o processo e beneficia o bom condutor”, concluiu o superintendente George Morais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui