Ministério Público pede proibição de festa com aglomeração e condenação da Prefeitura de Bayeux por permitir ‘lives’ sem limite de público definido

Com a brecha municipal de permissão de lives com público, mas sem o limite de pessoas definido no decreto, foi marcada a festa "Chama o Paulista Private"

A 5ª promotora de Justiça do Ministério Público da Paraíba em Bayeux, Fabiana Maria Lobo da Silva, ingressou, nesta quinta-feira (29), com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Bayeux. O MPPB quer que o Município se adeque às regras do decreto estadual e da classificação do Plano Novo Normal PB, que proíbe a realização de festas com público nos municípios com bandeiras vermelha, laranja e amarela durante a pandemia do novo coronavírus. O motivo é a descoberta do agendamento de uma festa denominada de “Chama o Paulista Private”, a ser realizada nesta sexta-feira (30), conforme dados obtidos.

Com a brecha municipal de permissão de ‘lives’ com público, mas sem o limite de pessoas definido no decreto, foi marcada a festa “Chama o Paulista Private”, com grande estrutura, segundo enfatiza a promotora, em meio à pandemia do coronavírus.

Consta na Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, segundo apurou o ClickPB, o pedido para que seja condenado “o Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020, e, com isso, durante a pandemia de Covid-19, apenas liberar os serviços e atividades previstas para a respectiva classificação (bandeira) em que foi enquadrado, sem prejuízo das atividades e serviços previstos nos artigos 3º, 4º e 10 do mencionado decreto.”

A promotora argumenta que “conforme publicação da 30ª Avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, com vigência a partir de 26/07/2021, o Município de Bayeux-PB continua sob a classificação da Bandeira Amarela, na qual ainda perdura a restrição de atividades de risco.”

Ela destaca que “em 17/07/2021, o Município de Bayeux-PB publicou o Decreto Municipal nº 172/2021, permitindo, no art. 1º, §3º, a realização de “lives” artísticas com público, sem definição do limite de pessoas”.

“Diante da “flexibilidade” do ente promovido, sem apresentação de qualquer tipo de base ou estudo científico, foi marcada a festa, sob forma de “live”, denominada “Chama o Paulista”, a ocorrer no dia 30/07/2021, no Bairro do Mário Andreazza, nesta cidade, que vem sendo amplamente divulgada nas redes sociais”, pontuou a promotora.

Ainda segundo Fabiana Maria Lobo da Silva, “como se infere dos “cards” acima, retirados da conta do Instagram @chamaopaulistaprivate, trata-se de evento de grande estrutura, com venda de ingressos a R$ 90,00 (noventa) reais, o 1º Lote! Segundo informações repassadas pelos organizadores aos compradores, o evento em questão está programado para a seguinte localização no Município de Bayeux-PB. Sendo assim, vê-se que o Município promovido, mais uma vez em descompasso com a política estadual de combate à pandemia de Covid-19, veio permitir a realização de eventos artísticos com permissão de público, mas sem delimitação do número máximo de pessoas. Com isso deu azo a eventos como a festa “Chama o Paulista”, marcada para data de amanhã.”

A promotora então, considera que, “diante dos fatos novos e do risco iminentes do alastramento da variante Delta da Covid-19 no Município de Bayeux-PB, vem este órgão ministerial pugnar, novamente, pela concessão da tutela provisória de urgência pedida na exordial, com a reconsideração da decisão que a denegou. Isso para que o Município de Bayeux-PB:

a) pela falta de estudos e bases científicas próprios, adeque-se às normativas estaduais de contingenciamento da Covid-19, especificamente, no atual momento, ao Decreto Estadual nº 41.053, de 22/02/2021, que, dentre outras medidas, proíbe a realização de shows com público nos municípios sob a classificação Bandeiras Vermelhas, Laranjas e Amarelas;

b) adote as medidas necessárias para proibir a realização da festa clandestina, disfarçada de “live”, denominada “Chama o Paulista”, marcada para o dia 30/07/2021, a partir das 19h, Mário Andreazza, nesta cidade.”

Brecha no decreto impulsionou festa, divulgada nas redes sociais. Confira abaixo:

Promotora pediu adequação do Município e proibição da festa:

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