A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, hoje (4), autorização sanitária de mais dois produtos à base de cannabis: o extrato de cannabis sativa promediol e o extrato de cannabis sativa zion Medpharma 200 mg/ml.
Ambos são obtidos a partir de extrato etanólico das partes aéreas de cannabis sativa e são fabricados na Suíça. No Brasil, serão importados e distribuídos como produtos acabados prontos para uso.
“Os extratos vegetais têm composição complexa, podendo conter muitas substâncias ativas, que podem agir por diferentes mecanismos no corpo humano, o que torna ainda mais importante o controle e o monitoramento aplicados a esses produtos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Há, também, toda a verificação de ausência de contaminantes que podem existir em extratos vegetais, a qual é realizada em detalhes pela empresa fabricante e verificada pela Anvisa, para que se possa garantir o uso seguro desses produtos”, explicou a agência.
Acrescentou que os dois novos produtos autorizados estarão disponíveis sob a forma de solução gotas, contendo 50 mg/ml de cannabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocannabinol (THC), e, portanto, deverão ser comercializados em farmácias e drogarias a partir da prescrição médica por meio de receita do tipo B (de cor azul).
O CBD e o THC informados são considerados marcadores no controle de qualidade desses extratos, os quais são compostos também por outras substâncias, como demais cannabinoides e taninos.
O Brasil tem hoje sete produtos de cannabis aprovados pela Anvisa com base na resolução 327/201. Considerada ainda recente, por ter menos de dois anos, ela tem permitido que esses produtos possam ser disponibilizados à população. Todos eles, ressalta a agência, são produzidos por empresas certificadas quanto às boas práticas de fabricação, que foram avaliadas em relação à sua qualidade e adequabilidade para uso humano.
“A regulamentação de produtos medicinais de cannabis é um desafio para a Anvisa e para as principais autoridades reguladoras internacionais. A resolução 327/2019, pautada na relação benefício x risco, é um primeiro passo da agência na avaliação desses produtos previamente à sua disponibilização no mercado e ao monitoramento de seu uso. Permanecemos vigilantes e aprimorando nossas ações, buscando sempre promover o acesso da população brasileira a produtos adequados ao seu uso”, disse João Paulo Perfeito, da Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais da Anvisa.