Foi regulamentado e oficializado por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28), o desconto de 50% na integração das passagens no transporte coletivo entre as cidades da Grande João Pessoa. Desta forma, o usuário que se deslocar entre João Pessoa e Santa Rita, por exemplo, deverá pagar a metade do preço na segunda passagem.
A ação ganhou validade por meio de uma Medida Provisória (MP). Ela condiciona ao Sistema de Integração de Passageiros o atendimento às determinações. O desconto, contudo, é válido apenas para quem possui o bilhete eletrônico e abrange a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde. Do desconto, 25% do valor da segunda passagem será custeado pelo governo da Paraíba – com recursos oriundos do Departamento de Estradas e Rodagem. “Caberá ao DER/PB proceder ao levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços”, diz o documento.
Os outros 25% ficarão a cargo das empresas que atendem ao transporte coletivo. Haverá também um tempo determinado pela prefeitura da cidade para que o benefício fique disponível em caso do uso de um segundo coletivo.
A medida entra em vigor a partir da data da publicação.