Eleições 2022: regras para o pleito eleitoral deste ano já passaram a valer desde o dia 1º, alerta TRE

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral, Cícero Cassimiro, explicou, durante entrevista concedida à emissora de João Pessoa nesta terça-feira (4), que algumas regras válidas para as Eleições de 2022 já passaram a valer desde a virada do ano.

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral, Cícero Cassimiro, explicou, durante entrevista concedida à emissora de João Pessoa nesta terça-feira (4), que algumas regras válidas para as Eleições de 2022 já passaram a valer desde a virada do ano. Segundo Cícero, as orientações aos partidos para o pleito deste ano foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de 2021.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano passou a ser obrigatório o registro de pesquisas eleitorais. “Qualquer pesquisa que seja realizada em nível estadual ou nacional precisa antes ser registrada nos TREs ou no TSE para que seja divulgada. Caso não cumpra, poderá ser multado e as multas são bastante pesadas” alertou Cassimiro.

Cícero destacou ainda que os eleitores que estiveram com a situação irregular junto a Justiça Eleitoral procurem o TRE até o dia 4 de maio. “Os eleitores que estão em situação de ‘cancelados’ não poderão votar”, afirmou.

Desde o dia 1º de janeiro passou a valer também a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos por parte da administração pública.

Ainda com base das datas estabelecidas pelo TSE, a janela partidária ocorrerá entre os dias 3 de março e 1º de abril. Esse é o período para que aqueles que pretendem disputar cargos eletivos em 2022 poderão trocar de partido.

O mês de abril é o limite para a descompatibilização de secretários que pretendem concorrer as eleições.

O 1º turno está agendado para acontecer no dia 2 de outubro. Já o 2º Turno das Eleições 2022 acontecerá no dia 30 de outubro.

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