Consumidor pode bloquear todas as chamadas de telemarketing de uma só vez

Procedimento pode ser feito pelos meios já existentes, como o próprio aparelho, ou através da própria operadora de telefonia

Alvo de queixas dos consumidores, as chamadas feitas para a oferta de serviços e produtos, que a partir desta quinta-feira passaram a ser identificadas com o prefixo 0303, poderão ser bloqueadas de uma única vez pelos usuários. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esse procedimento pode ser feito pelos meios já existentes, como o próprio aparelho, ou através da própria operadora de telefonia.

— Será possível bloquear o prefixo — disse o superintendente de outorga e recursos à prestação da Anatel, Vinícius Caram.

A identificação de ligações de telemarketing foi uma forma encontrada pela Anatel para facilitar o bloqueio de chamadas indesejadas. Por enquanto, esse dispositivo só vale para chamadas feitas a partir de telefones celulares. A partir do mês de junho, a regra passará a vigorar para as linhas fixas.

De acordo com Caram, o processo ainda é gradual e só será concluído em 8 de junho. Até lá, quem não quiser receber ligações de determinada empresa, pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade ou acessar o site “nãomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação.

Estão sob essa nova regra empresas que praticam o telemarketing ativo que, pela definição da Anatel, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Firmas que solicitam doações e que fazem cobrança não são obrigadas a usar o código 0303.

A decisão da Anatel foi anunciada em dezembro do ano passado. A agência ficou um prazo de 90 dias para a implementação da nova regra pelas operadoras de telefonia móvel e 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.

Essa nova frente de combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços é fruto de um processo de consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2021.

Foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

— Isso é benéfico para o consumidor e para a economia —afirmou Caram.

Ele ressaltou que o prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um número 0303.

A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive, ao bloqueio do número indevidamente utilizado.

O superintendente da Anatel acrescentou que a correta utilização do prefixo 0303 será monitorada pela agência por meio de um Grupo de Trabalho de Numeração que contará com a participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações.

Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Anatel também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.

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