Justiça derruba liminar e pitbull Loki deve permanecer com dona em condomínio em João Pessoa

O regimento interno do condomínio determina que é proibida a criação de animais de raça grande e feroz ou que "venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos".

A Justiça da Paraíba derrubou a liminar que determinava a remoção do pitbull Loki de um condomínio em João Pessoa. De acordo com a decisão, emitida nesta segunda-feira (6), não há elementos comprobatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro, bem como situações de risco à segurança dos moradores e frequentadores do local.

O regimento interno do condomínio determina que é proibida a criação de animais de raça grande e feroz ou que “venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos”. Na decisão, o juiz Marcos Coelho de Salles, da 4ª Câmara Cível diz que “não há denúncias de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio”.

Além disso, considerou arbitrária a determinação judicial pela retirada do animal do local, que é tido pela tutora como membro da família. Para o juiz, a retirada do cão se baseia em uma “presunção de que cães da raça American Pit Bull Terrier possuem potencialidade lesiva (…) sem qualquer embasamento técnico ou prévia investigação sobre o comportamento do animal em específico”.

A tutora do animal, inclusive, utiliza grades em sua casa, que impedem o acesso do animal à frente do local. Por outro lado, ainda existe o Atestado de Saúde do cachorro, emitido por uma médica veterinária, que certificou seu perfeito estado de saúde física e mental, atestando seu comportamento dócil e de fácil convivência.

Por fim, a decisão argumenta que o afastamento do cão de sua tutora pode, contudo, “ocasionar danos de ordem psicológica, por se tratar de animal de assistência emocional”, conforme Parecer Psicológico dado por uma psicóloga clínica.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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