Com salário mínimo de R$ 1.302, MEI terá novo valor de contribuição; entenda

Com o reajuste neste mês, confirmado pelo governo, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 65,10 (5% do salário mínimo), considerando o valor de R$ 1.302.

A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é calculada com base no salário mínimo. Com o reajuste neste mês, confirmado pelo governo, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 65,10 (5% do salário mínimo), considerando o valor de R$ 1.302.

Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 156,24 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).

O governo havia anunciado que o salário mínimo seria de R$ 1.320, mas o valor na proposta de orçamento para 2023 para custear o reajuste do piso prometido por Lula se mostrou insuficiente para elevar o valor para R$ 1.320. Assim, continua valendo o valor de R$ 1.302 proposto pelo governo anterior em dezembro do ano passado.

Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6.

Assim, com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 66,10 e R$ 71,10 – a depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 157,24 e R$ 162,24.

O novo salário mínimo representa um aumento de R$ 90 em relação ao piso nacional do ano passado (R$ 1.212), alta de 7,42%.

Esse novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para que serve a contribuição

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor valerá para o pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence no dia 20 de fevereiro.

Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal, informou o Sebrae.

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