Fogueiras em áreas urbanas podem gerar multa de R$ 600 na Paraíba

Com o início das festividades juninas, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de acender fogueiras na Paraíba

As fogueiras em espaços urbanos continuam proibidas na Paraíba, de acordo com a Lei Estadual 11.711, em vigor desde 19 de junho de 2020. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) informou que está intensificando as fiscalizações durante o período junino e pede à população que denuncie a infração caso se depare com fogueiras em áreas urbanas, por meio dos telefones (83) 9 8844-2191 (Sudema) ou 190 (Polícia Militar).

Com o início das festividades juninas, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de acender fogueiras na Paraíba. A Sudema esclarece que a lei em vigor proíbe o acendimento de fogueiras em todos os espaços urbanos do estado durante o período da pandemia de coronavírus. Essa informação tem gerado questionamentos na população, especialmente após o recente anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o fim do estado de emergência em saúde, o que levou algumas pessoas a acreditarem no término da pandemia.

Segundo o Capitão Aragão, aqueles que forem flagrados descumprindo a norma estarão sujeitos a uma multa no valor de dez UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), o equivalente a pouco mais de R$ 600,00. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “É importante lembrar que a fumaça das fogueiras pode causar irritação nas vias aéreas, agravando os casos de covid-19 e outras doenças respiratórias, além de causar transtornos ao meio ambiente”, completou o Capitão Aragão.

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