Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

Ministro defendeu que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O ministro defendeu que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas de maconha.

O voto de Moraes é o quarto para a liberação do porte para a maconha. Outros sete ministros ainda precisam se manifestar.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Em seu voto, Moraes citou experiência de outros países sobre a despenalização e disse que “não há uma cartilha correta para tratar a questão”, sendo tentativa e erro, considerando as características de cada país.

O ministro ressaltou que o Brasil deixou de ser um corredor do tráfico, por onde passa a droga, para ser um dos maiores consumidores de drogas, sendo o maior consumidor de maconha e o segundo maior consumidor de cocaína do mundo.

“O Brasil, infelizmente, hoje é um mercado consumidor extremamente atraente para todos os cartéis do mundo de entorpecentes”, disse.

Citando estudos, Moraes ressaltou que as mudanças da lei de drogas produziram efeitos diversos do esperado, sendo que uma grande parte dos usuários passou a ser presa como traficante.

Quantidade

O ministro defendeu a fixação de uma faixa de presunção relativa para enquadrar o porte da maconha para consumo pessoal. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores.

Moraes disse que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal. Do g1.

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