Festas de fim de ano alteram expediente bancário; veja como funciona

Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, as agências funcionarão normalmente, assim como a partir do dia 2 de janeiro.

As festas de final de ano trarão mudanças no funcionamento das agências bancárias em todo o país nas próximas semanas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento será ajustado nos dias que antecedem os feriados.

Na véspera de Natal, 24 de dezembro, o atendimento ao público será das 9h às 11h, horário de Brasília. Já no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, não haverá expediente bancário, e as compensações, como TEDs, não serão realizadas. Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, as agências funcionarão normalmente, assim como a partir do dia 2 de janeiro.

Feriados nacionais, como 25 de dezembro e 1º de janeiro, não terão expediente nas agências, e as compensações bancárias ficarão suspensas. O PIX, no entanto, segue disponível 24 horas, mesmo em feriados.

Pagamentos e vencimentos ajustados ao calendário

Contas de consumo com vencimento nos dias 25/12, 31/12 e 01/01 poderão ser pagas no próximo dia útil sem acréscimos. Já os tributos e impostos que vencem nesses dias devem ser quitados antecipadamente para evitar juros e multas. A Febraban informa que, em geral, os boletos de tributos já são ajustados ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso o documento de arrecadação não esteja ajustado, a orientação é antecipar o pagamento ou usar canais alternativos, como caixas eletrônicos, sites, aplicativos ou atendimento telefônico dos bancos.

Canais digitais e alternativas ao atendimento presencial

Meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos, são uma alternativa prática e segura para transferências, pagamentos e outros serviços. As áreas de autoatendimento nas agências também estarão disponíveis durante os horários de funcionamento.

Boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado), uma opção adicional para facilitar a quitação de contas.

Normas sobre dias úteis e expediente bancário

Segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), não são considerados dias úteis para operações bancárias os sábados, domingos e feriados nacionais. Assim, agências bancárias não funcionam nesses dias, incluindo feriados municipais e estaduais.

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