Agevisa apreende mais de 250 caixas de medicamentos irregulares em farmácia de Esperança

A Agevisa/PB reforçou que seguirá intensificando a fiscalização contra o comércio ilegal de medicamentos, visando garantir a segurança da população e o cumprimento da legislação sanitária.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB) apreendeu, na quinta-feira (27), mais de 250 caixas de medicamentos sujeitos ao controle sanitário, que estavam sendo comercializados sem escrituração e sem Nota Fiscal em uma farmácia localizada no Centro de Esperança/PB.

Entre os produtos apreendidos estavam 192 caixas de antimicrobianos diversos e 62 caixas de antibióticos, que deveriam ser vendidos apenas mediante retenção de receita médica.

A ação foi coordenada pelo diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, após uma denúncia feita junto à Ouvidoria da Agência. A operação contou com o apoio da Polícia Civil e foi conduzida pela diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia da Agevisa/PB, Maristela Cavalcanti Alves, além de inspetores sanitários e agentes policiais.

Descoberta de estoque oculto e irregularidades

Durante a inspeção, a equipe da Agevisa encontrou gavetas ocultas sob o balcão de atendimento da farmácia, onde estava armazenada uma grande quantidade de medicamentos sem registro e sem a devida documentação. Esse compartimento irregular foi apelidado pelos agentes como “Estoque 2”, usado para ocultar os medicamentos fora das normas sanitárias.

Todos os produtos foram apreendidos e a Agevisa lavrou um Termo de Notificação, determinando que o estabelecimento regularizasse diversas inconformidades estruturais e operacionais encontradas no local.

Regras para venda de medicamentos controlados

A venda de medicamentos sujeitos ao controle sanitário deve seguir normas rigorosas, sendo permitida somente com retenção da Notificação de Receita. Esse documento, acompanhado da receita médica, é obrigatório para a dispensação de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, conforme definido na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

Os medicamentos das seguintes categorias só podem ser vendidos com retenção de receita:

  • Lista A1 e A2: Entorpecentes
  • Lista A3, B1 e B2: Psicotrópicos
  • Lista C2: Retinóicos para uso sistêmico
  • Lista C3: Imunossupressores

A Agevisa/PB reforçou que seguirá intensificando a fiscalização contra o comércio ilegal de medicamentos, visando garantir a segurança da população e o cumprimento da legislação sanitária.

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