A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou invasão de competências exclusivas dos médicos.
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a medida do CFF ultrapassa os limites legais da atuação farmacêutica. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o magistrado.
O juiz destacou ainda que, segundo a legislação vigente, apenas médicos possuem habilitação legal e técnica para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. Para sustentar sua decisão, citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que delimita como atividade exclusiva do médico a realização do diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico”, escreveu Piacini.
O juiz também mencionou reportagens que expõem casos de erros e complicações graves em tratamentos realizados por profissionais não médicos, reforçando o risco à saúde da população.
A medida contestada é a Resolução 5/2025 do CFF, que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os de venda controlada, renovar receitas e realizar prescrições em situações de risco iminente de morte.
Para o Conselho Federal de Medicina, a resolução extrapola os limites legais da atuação farmacêutica, argumentando que os profissionais da área não possuem formação técnica adequada para definir tratamentos médicos.
Com a decisão judicial, a resolução do CFF fica suspensa até julgamento final do processo.