O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), enviado ao Congresso no último dia 18 de março, tem o potencial de impactar diretamente cerca de 170 mil contribuintes na Paraíba, segundo dados da Receita Federal de 2023. Desse total, aproximadamente 115 mil paraibanos com renda de até R$ 5 mil mensais passarão a ser 100% isentos, enquanto outros 55 mil, com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, terão descontos progressivos no valor pago atualmente.
A proposta, que cumpre uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa beneficiar, em nível nacional, cerca de 10 milhões de brasileiros com isenção total, e outros 10 milhões que já haviam sido contemplados com alterações anteriores feitas em 2023 e 2024. Com isso, 20 milhões de pessoas deixarão de pagar Imposto de Renda desde o início do atual governo.
Desconto progressivo para rendas médias
A nova tabela do IR prevê reduções proporcionais para quem ganha acima do limite de isenção total. Veja como funcionará:
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Renda até R$ 5 mil: 100% de desconto (isento)
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Renda de R$ 5.500: 75% de desconto
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Renda de R$ 6.000: 50% de desconto
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Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
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Acima de R$ 7 mil: sem desconto
Tributação mínima para altas rendas
Para compensar a ampliação da isenção, o projeto cria uma tributação mínima para contribuintes de alta renda — aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que hoje não pagam Imposto de Renda sobre parte significativa dos seus rendimentos, como dividendos empresariais.
Esse grupo, formado por cerca de 141 mil pessoas, representa 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população brasileira. Atualmente, essas pessoas pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%, e com a nova regra, poderão pagar até 10% de imposto efetivo, de forma progressiva, conforme exemplos abaixo:
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R$ 600 mil/ano: sem imposto mínimo
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R$ 750 mil/ano: 2,5% (R$ 18.750)
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R$ 900 mil/ano: 5% (R$ 45 mil)
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R$ 1,05 milhão/ano: 7,5% (R$ 78.750)
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R$ 1,2 milhão/ano: 10% (R$ 120 mil)
O valor a ser pago considera o imposto já recolhido. Se o contribuinte já tiver pago uma alíquota superior ao mínimo, não será cobrado imposto adicional.
Quem não será afetado
A medida não altera a tributação de salários ou rendimentos já tributados na fonte, como honorários, aluguéis ou aposentadorias. Portanto, trabalhadores com carteira assinada, mesmo que estejam entre os maiores rendimentos, não serão impactados pela nova cobrança, desde que já tenham seus tributos recolhidos conforme as regras atuais.
Exclusões
Ao calcular o imposto devido, alguns rendimentos continuarão isentos, como:
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Ganhos com poupança
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Rendimentos de títulos isentos
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Heranças e venda de bens
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Pensões e aposentadorias por moléstia grave
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Indenizações diversas
O projeto representa a maior reformulação da tabela do IR em décadas, com foco em justiça fiscal, ao mesmo tempo em que alivia a carga tributária para a classe média e amplia a contribuição de quem possui rendimentos elevados e isentos.