A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23) pelo governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O pagamento será realizado em duas etapas. A primeira fase começa em 29 de dezembro, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nessa etapa, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa corresponde ao pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, com início em 2 de fevereiro de 2026 e liberação escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O depósito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app, válida para cadastros realizados até 18 de dezembro, e receberão o dinheiro diretamente no banco.
Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A Caixa informa que não será possível sacar os recursos quando os valores do FGTS forem utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou quando houver bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período indicado e possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato. A medida vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. Para verificar o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo, onde os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saque do saldo total não é permitido, ficando restrito à multa rescisória, regra que motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
O trabalhador também pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.




