O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na sexta-feira (9), o trancamento de uma ação penal que tramitava no Tribunal Superior de Justiça contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. O processo estava inserido no contexto da Operação Calvário, que apura supostos desvios de recursos públicos nas áreas de saúde e educação.
Na reclamação apresentada pela defesa, os advogados sustentaram que a denúncia foi fundamentada exclusivamente em colaborações premiadas, sem a existência de provas autônomas, além do uso da chamada “colaboração cruzada”, prática considerada irregular pela jurisprudência do STF.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que houve violação à autoridade das decisões da Suprema Corte, uma vez que a acusação se apoiou apenas em relatos de delatores. “O que se verifica é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, escreveu o ministro na decisão.
Embora a Procuradoria-Geral da República tenha argumentado que a denúncia também se baseava em outros elementos, como áudios, e-mails, organogramas e relatórios, o relator destacou que esses materiais não apresentavam força probatória independente, pois estariam vinculados diretamente ao conteúdo das delações.
“Não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiadas”, reforçou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou ainda que é vedado o recebimento de denúncia ou a prolação de sentença condenatória fundada exclusivamente em colaborações premiadas ou colaborações cruzadas, citando precedente recente do STF. Na ocasião, a Corte também determinou o trancamento da ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, igualmente por ausência de provas independentes além das delações.




