A partir desta segunda-feira (1º), entrou em vigor uma nova regra que altera as condições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante feriados em todo o Brasil. A mudança impacta diretamente supermercados, lojas de shopping, concessionárias, mercados, hipermercados e diversos outros segmentos do comércio varejista.
A principal alteração determina que as empresas não poderão mais autorizar o trabalho em feriados apenas por meio de acordos diretos entre empregadores e funcionários. A partir de agora, será necessária autorização expressa em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. Publicada em novembro de 2023, a norma teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes antes de passar a valer oficialmente neste mês de junho.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança tem como objetivo adequar a regulamentação ao que já prevê a legislação trabalhista brasileira, reforçando a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.
Entre os setores diretamente afetados estão supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, comércios varejistas em geral, distribuidores de produtos industrializados, revendedoras de veículos, além de estabelecimentos instalados em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias.
Com a nova regra, o funcionamento dessas atividades dependerá das convenções coletivas vigentes em cada município ou estado. Dessa forma, a autorização para abertura poderá variar conforme os acordos firmados entre as entidades representativas de cada categoria.
No caso dos supermercados e das lojas de shopping, por exemplo, a abertura nos feriados dependerá do que estiver previsto nos instrumentos coletivos de trabalho. Onde não houver autorização formal, o funcionamento poderá ficar comprometido.
Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a operar normalmente, sem necessidade de negociação coletiva específica. Entre elas estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que atuam em regime de plantão previsto em lei.
A legislação também mantém os direitos dos trabalhadores convocados para atuar nos feriados. Nesses casos, o empregado deve receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória em outra data, conforme estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
O Ministério do Trabalho esclarece ainda que a nova regulamentação não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas por legislação específica.
A mudança ocorre em meio ao debate nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a jornada semanal de trabalho e extinguir a escala 6×1. Apesar das discussões ocorrerem simultaneamente, o governo destaca que os dois temas são independentes e tratam de questões distintas da legislação trabalhista.
Enquanto representantes do setor empresarial afirmam que a exigência de convenções coletivas pode aumentar custos e dificultar o funcionamento do comércio em datas estratégicas para as vendas, entidades sindicais defendem que a medida fortalece a proteção dos trabalhadores e garante melhores condições de negociação para o trabalho realizado durante os feriados.
Com a proximidade de Corpus Christi e das festividades juninas, a nova regra deverá influenciar diretamente a organização do funcionamento do comércio em diversas cidades brasileiras.




