João Pessoa cria programa para regularizar imóveis construídos fora das normas urbanísticas

Nova lei permite a regularização de edificações residenciais e comerciais mediante apresentação de documentos técnicos, vistoria e pagamento de taxas previstas pela legislação

A Prefeitura de João Pessoa instituiu um programa especial de regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação urbanística municipal. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 182/2026, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município.

A nova legislação cria mecanismos para que proprietários de imóveis residenciais, comerciais e de uso misto possam regularizar construções com pendências urbanísticas junto ao Município, desde que cumpram os requisitos técnicos exigidos e realizem o pagamento das taxas e contrapartidas previstas na norma.

De acordo com a lei, poderão aderir ao programa imóveis já concluídos, ocupados ou em fase final de construção que apresentem irregularidades relacionadas aos parâmetros urbanísticos. No entanto, a regularização não será permitida para edificações localizadas em áreas públicas, áreas de risco sem possibilidade de correção, locais protegidos por legislação ambiental ou imóveis que comprometam o patrimônio histórico e cultural.

A regularização será formalizada por meio da emissão de um Alvará de Regularização expedido pela Prefeitura após análise e aprovação do processo administrativo.

Para solicitar a adesão ao programa, os proprietários deverão protocolar requerimento junto à Secretaria de Planejamento, acompanhado de documentação técnica específica. Entre os documentos exigidos estão comprovante de propriedade ou posse do imóvel, certidões atualizadas, projeto arquitetônico compatível com a situação atual da construção, laudos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos por profissional habilitado.

Além da análise documental, será realizada vistoria técnica para verificar as condições da edificação e sua adequação aos critérios estabelecidos pela legislação.

A norma determina que os imóveis atendam requisitos mínimos relacionados à segurança estrutural, estabilidade, habitabilidade, ventilação, iluminação e salubridade. Caso sejam identificados problemas que afetem imóveis vizinhos, como infiltrações ou riscos estruturais, os proprietários deverão realizar as correções necessárias antes da emissão da regularização.

A legislação também prevê a cobrança de taxas e valores calculados conforme a área irregular construída, o tipo de utilização do imóvel e a gravidade das infrações urbanísticas identificadas. Em determinadas situações, poderão ser aplicadas sanções adicionais para construções que ultrapassem os limites permitidos pela legislação municipal.

Os débitos decorrentes da regularização poderão ser parcelados em até seis prestações. Já os proprietários que optarem pelo pagamento à vista das taxas referentes à vistoria técnica terão direito a desconto de 20%.

O programa terá caráter temporário e ficará disponível por 12 meses a partir da publicação da lei. Durante esse período, os interessados poderão apresentar pedidos de regularização. A legislação também prevê que processos já em tramitação na administração municipal possam ser adequados às novas regras.

Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca promover maior segurança jurídica aos proprietários, atualizar o cadastro imobiliário do município e ampliar o controle urbanístico sobre edificações que atualmente apresentam pendências junto ao poder público.

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