Ministério avalia irregularidades em Pé-de-Meia encontradas por TCU e pode cobrar ressarcimento

Ministério do Desenvolvimento Social analisa irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União e não descarta ressarcimento por beneficiários que tenham agido de má-fé.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que está analisando as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no programa Pé-de-Meia e poderá exigir a devolução dos valores pagos a beneficiários que tenham obtido o auxílio de forma fraudulenta.

O posicionamento foi apresentado em resposta a um requerimento de informações encaminhado pelo deputado federal Frederico de Castro Escaleira (PL-MG), após a divulgação de auditoria do TCU que apontou inconsistências nos cadastros de parte dos beneficiários do programa.

Entre as situações identificadas pelo órgão de controle estão registros de estudantes com CPF irregular e até mesmo pessoas apontadas como falecidas que continuavam recebendo os repasses. Apesar das ocorrências, o Tribunal entendeu que os cerca de 4 mil casos suspeitos representam uma parcela reduzida diante dos aproximadamente 4 milhões de estudantes atendidos pelo programa e, por isso, não recomendou a suspensão generalizada dos pagamentos.

No entanto, o TCU determinou o reforço da fiscalização por parte do governo federal para apurar possíveis fraudes e corrigir eventuais inconsistências cadastrais.

Em sua manifestação, o MDS explicou que, quando há indicação de óbito no Cadastro Único, o sistema gera uma pendência para verificação antes da adoção de qualquer medida definitiva. Segundo a pasta, o procedimento busca evitar prejuízos causados por erros de cadastro ou informações desatualizadas.

O ministério ressaltou ainda que a simples existência de um alerta no sistema não caracteriza automaticamente fraude ou irregularidade. Cada situação deve ser analisada individualmente, respeitando os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de boa-fé dos cidadãos.

A pasta destacou que somente após a conclusão das análises será possível definir quais casos exigirão medidas administrativas, incluindo eventual cobrança de ressarcimento aos cofres públicos quando houver comprovação de recebimento indevido e má-fé por parte dos beneficiários.

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