A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação da Unimed João Pessoa por negar a cobertura da transferência de um paciente com AVC hemorrágico grave para uma unidade hospitalar com estrutura adequada, por meio de UTI móvel. A decisão foi tomada no último dia 22, ao rejeitar recurso apresentado pela operadora de saúde.
Com o julgamento, foi mantida a sentença da 10ª Vara Cível de João Pessoa que determinou o pagamento de R$ 91 mil à família do paciente, referentes às despesas com a remoção, além de R$ 10 mil por danos morais.
A Unimed sustentava que o beneficiário ainda estava em período de carência contratual. No entanto, o Tribunal entendeu que essa justificativa não se aplica em situações de urgência e emergência, conforme previsto na legislação.
O relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho, destacou que o paciente apresentava um quadro de AVC hemorrágico grave, com risco iminente de morte, o que exigia atendimento imediato e transferência para uma unidade especializada.
Segundo o acórdão, diante da negativa da operadora, a família precisou custear a remoção em UTI móvel para garantir a continuidade do tratamento, circunstância que justificou o ressarcimento integral dos gastos.
Na decisão, o TJPB também concluiu que a recusa indevida da cobertura extrapolou o mero descumprimento contratual, submetendo o paciente e seus familiares a uma situação de extrema angústia diante da gravidade do quadro clínico.
O processo foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia, responsável pela defesa da família. Além de manter a condenação, a Quarta Câmara Cível elevou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da condenação.




