Justiça da Paraíba autoriza cultivo de cannabis para tratamento medicinal de paciente

Decisão liminar garante salvo-conduto para cultivo destinado exclusivamente ao uso terapêutico e impede medidas policiais contra o paciente.

A 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa concedeu uma decisão liminar autorizando um morador da Paraíba a cultivar a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e assegura ao paciente o direito de produzir o próprio medicamento para continuidade do tratamento de saúde.

Além da autorização para o cultivo, a decisão concede um salvo-conduto, impedindo que órgãos de segurança pública adotem medidas como prisão, instauração de inquérito policial ou apreensão das plantas destinadas ao tratamento do paciente.

Tratamento indicado por equipe médica

De acordo com a ação apresentada pela Defensoria Pública, o paciente sofre de transtornos mentais e de um grave quadro ortopédico, que inclui hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Segundo os documentos médicos anexados ao processo, tratamentos convencionais, inclusive o uso contínuo de medicamentos de alta potência e uma intervenção cirúrgica, não foram suficientes para controlar as dores crônicas.

Diante da evolução do quadro clínico, a equipe médica responsável indicou o uso de óleo derivado da cannabis como alternativa terapêutica para melhorar a qualidade de vida do paciente.

A Defensoria também informou que o homem já possuía autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, o alto custo da importação tornou inviável a continuidade do tratamento, fazendo com que o cultivo doméstico surgisse como a única alternativa para garantir o acesso ao óleo medicinal.

Uso exclusivamente medicinal

A decisão judicial estabelece que o cultivo da Cannabis sativa deverá ser destinado exclusivamente ao tratamento pessoal do paciente. O documento proíbe expressamente qualquer forma de comercialização da planta, cessão a terceiros ou utilização para fins recreativos.

O processo tramita sob segredo de Justiça em razão da preservação dos dados pessoais e das informações médicas do paciente.

Precedentes na Paraíba

A autorização soma-se a outras decisões judiciais já concedidas na Paraíba envolvendo o uso medicinal da cannabis. Em casos anteriores, associações de pacientes e pessoas com prescrição médica obtiveram autorização para o cultivo da planta destinado à produção artesanal de óleo.

A Defensoria Pública destaca ainda que, em maio de 2025, conquistou uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo o direito ao cultivo para uma estudante de João Pessoa. Diferentemente daquele caso, a nova autorização foi concedida ainda na primeira instância da Justiça estadual, sem necessidade de recurso aos tribunais superiores, sendo considerada um precedente relevante para pacientes que dependem da cannabis medicinal e não possuem condições financeiras de custear os medicamentos importados.

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