Prazo para publicação das Juntas Eleitorais termina nesta sexta; calendário das eleições segue com novas etapas

Justiça Eleitoral avança na organização do pleito com definição das juntas eleitorais, campanhas institucionais e divulgação de testes de segurança das urnas eletrônicas.

Termina nesta sexta-feira (24) o prazo para a publicação dos editais com os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais responsáveis pelos trabalhos do primeiro e de um eventual segundo turno das eleições. A partir da divulgação dos nomes, partidos políticos e federações terão três dias para apresentar eventuais impugnações, conforme prevê o Código Eleitoral.

Faltando pouco mais de 70 dias para o pleito, o calendário eleitoral segue avançando com etapas importantes para a organização das eleições em todo o país.

Um dos próximos marcos ocorre no dia 30 de julho, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início à veiculação de campanhas institucionais em emissoras de rádio e televisão. As peças publicitárias terão duração de até cinco minutos diários, contínuos ou não, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres, jovens, pessoas negras e indígenas na política, além de esclarecer a população sobre o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Já no dia 31 de julho, o TSE divulgará, em formato físico e eletrônico, o relatório com a documentação e as conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança (TPS) dos Sistemas Eleitorais, procedimento realizado para verificar a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

Voto é obrigatório para parte do eleitorado

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.

No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou utilizar o aplicativo e-Título.

O que são as Juntas Eleitorais

As Juntas Eleitorais são órgãos temporários da Justiça Eleitoral, nomeados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) 60 dias antes das eleições.

Cada junta é composta por:

  • um juiz de direito, que exerce a presidência;
  • dois ou quatro cidadãos de reconhecida idoneidade.

Entre as principais atribuições das juntas eleitorais estão a apuração dos votos, a análise de impugnações durante a contagem, a emissão dos boletins de apuração e a diplomação dos candidatos eleitos para cargos municipais.

Quem não pode integrar uma Junta Eleitoral

A legislação eleitoral impede a nomeação de determinadas pessoas para atuar nas juntas eleitorais, entre elas:

  • candidatos e seus parentes até o segundo grau, incluindo cônjuges;
  • membros de diretórios de partidos políticos;
  • autoridades e agentes policiais;
  • ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • pessoas que pertençam ao serviço eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acompanhem o calendário oficial e utilizem os canais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais para esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral e os serviços disponíveis.

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