O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira e estabelece critérios para aquisição, uso e fiscalização do equipamento, além de instituir um programa nacional de capacitação.
Até então, o spray de pimenta era considerado produto de uso restrito, destinado às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. Com a nova norma, mulheres passam a poder adquirir o dispositivo, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Quem poderá comprar
A lei determina que a compra será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais.
No momento da aquisição, será obrigatória a apresentação de:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O equipamento será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade e requisitos de segurança, serão definidas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Utilização será restrita à legítima defesa
A legislação estabelece que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente.
O uso deverá ocorrer de forma proporcional e moderada, sendo interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Já os aerossóis com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como produtos de uso restrito, exclusivos das forças de segurança e das Forças Armadas.
Comércio terá novas obrigações
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto também terão de cumprir exigências previstas na nova lei.
Entre elas estão:
- manter registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos;
- identificar a compradora no momento da aquisição;
- fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento.
Segundo o texto, as medidas buscam garantir maior controle sobre a comercialização e facilitar a fiscalização pelas autoridades competentes.
Trechos vetados
Ao sancionar a proposta, o presidente Lula vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre os principais vetos estão a autorização para compra do spray por adolescentes de 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos responsáveis; o porte irrestrito do equipamento; a previsão de multa e apreensão em caso de uso fora das hipóteses de legítima defesa; a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de furto ou roubo; e a exclusão do produto das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o governo federal, parte dos vetos foi fundamentada na necessidade de preservar as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios de proteção integral.
Programa de capacitação
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites legais da legítima defesa, o uso responsável do spray de pimenta, as consequências do emprego desproporcional do equipamento, o ciclo da violência doméstica e os canais oficiais de denúncia.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação específica e disponibilidade orçamentária do governo federal.




