A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reconsiderou, nesta terça-feira (4), uma decisão anterior e restabeleceu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital de João Pessoa. A medida também devolve às concessionárias as prerrogativas de fiscalização e ordenamento do estacionamento rotativo até o julgamento do recurso pelo colegiado.
A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pela Estacionamento Rotativo João Pessoa SPE Ltda. e pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking, responsáveis pela operação do sistema.
Decisão anterior havia suspendido a cobrança
O caso teve origem em uma ação popular. Em decisão anterior, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia determinado a suspensão da TPU, dos avisos de irregularidade emitidos pelas empresas concessionárias e das atividades de fiscalização com caráter sancionatório.
A decisão também impedia a aplicação da multa prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando o usuário já tivesse efetuado o pagamento da tarifa referente ao mesmo episódio.
Inicialmente, a desembargadora havia negado o pedido das empresas para suspender os efeitos dessa decisão, considerando, entre outros fatores, o possível prejuízo aos usuários e a forma de distribuição da receita do sistema.
Empresas apresentaram dados financeiros
No pedido de reconsideração, as concessionárias anexaram documentos contábeis e econômico-financeiros que detalham a operação da Zona Azul Digital.
Segundo os dados apresentados, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026, o sistema registrou:
- Receita operacional bruta de R$ 3,6 milhões;
- Investimentos de R$ 4,27 milhões;
- Custos operacionais de R$ 4,88 milhões;
- Resultado operacional negativo de R$ 6,23 milhões;
- Fluxo de caixa acumulado negativo de R$ 5,18 milhões.
Com base nessa documentação, a magistrada concluiu que os 89,5% da receita bruta destinados às empresas concessionárias não representam lucro líquido, já que os recursos também são utilizados para custear investimentos e despesas da operação.
TPU é considerada preço público
Na nova decisão, a desembargadora também analisou a natureza jurídica da Tarifa de Pós-Utilização.
Nesta fase do processo, ela entendeu que a cobrança possui natureza de preço público pela utilização do estacionamento rotativo, e não de multa de trânsito. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam sendo de competência exclusiva das autoridades de trânsito.
Continuidade do serviço
Outro ponto considerado foi o impacto financeiro da suspensão da TPU sobre o contrato de concessão. Como o município recebe 10,5% da receita bruta do sistema, a interrupção da cobrança também reduz o valor dos repasses destinados à Prefeitura de João Pessoa.
A desembargadora avaliou ainda que os documentos apresentados pelas empresas indicam que a suspensão da tarifa poderia comprometer a continuidade da operação, o monitoramento do estacionamento rotativo e a manutenção dos postos de trabalho vinculados ao serviço.
Com a nova decisão, a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização e as atividades de fiscalização da Zona Azul Digital permanecem autorizadas até que o recurso seja analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.




